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Jurisprudência


TRF2 0108708-64.2014.4.02.0000 01087086420144020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. DEFERIMENTO. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO NO INTERESSE DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 612 DO CPC/73. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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