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Jurisprudência


TRF2 0108802-12.2014.4.02.0000 01088021220144020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. PIS/COFINS. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO. ANÁLISE DA QUESTÃO DE FORMA RAZOÁVEL. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA. PRECEDENTES. 1. O objeto do presente agravo cinge-se na análise da constitucionalidade da inclusão do valor do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. 2. Referida questão não se encontra pacificada no STF, sendo reconhecida a repercussão geral da matéria em recursos extraordinários que aguardam julgamento de mérito naquela Corte, a saber: RE nº 606.610-7 RG/RS, DJe 19.08.2010; RE nº 574.470-6 RG/PR, DJe 15.05.2008; e RE nº 559.607 RG/SC, DJe 21.02.2008, RE nº 592616 RG/RS, DJe 24.10.2008. 3. O fato de se encontrar suspenso o julgamento da matéria já iniciado no STF, contando com 6 (seis) votos favoráveis à tese inicial, não é elemento, por si só, apto a conferir a referida eficácia suspensiva aos tributos em discussão, seja porque o resultado, enquanto não concluído, pode ser alterado após a prolação do voto vista do Ministro Gilmar Mendes, seja, ainda, porque o próprio STF não prorrogou a eficácia da medida cautelar anteriormente deferida. 4. O agravante não logrou êxito em demonstrar o perigo da demora, de maneira que, na mesma linha de decisão do magistrado singular, não se constata a possibilidade de lesão irreparável que justifique o deferimento do pleito sem que se aperfeiçoe o contraditório. 5. O Juízo a quo apreciou a situação fática submetida a sua apreciação e deu solução jurídica contrária aos interesses da agravante. 6. Esta Corte tem deliberado que apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste tribunal justificaria sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento, sendo certo que o pronunciamento judicial impugnado não se encontra inserido nessas exceções. Precedentes. 7. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno não conhecido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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