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Jurisprudência


TRF2 0109053-62.2014.4.02.5001 01090536220144025001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ALUNO- APRENDIZ - REMUNERAÇÃO INDIRETA - DIREITO À CONTAGEM COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - É firme a jurisprudência de nossos tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no sentido de ser cabível o cômputo quando for comprovado o recebimento de remuneração pelo aluno-aprendiz, às expensas do orçamento público, ainda que se trate de remuneração indireta. II - Há que se considerar o tempo de contribuição do autor nos períodos aludidos, na condição de aprendiz, eis que exercidos nos termos da legislação pertinente, conforme certidões de tempo de contribuição emitidas pelo Instituto Federal do Espírito Santo - IFES, que noticiam, inclusive, que ele recebia alimentação, fardamento, material escolar e remuneração como pagamento de encomendas, de acordo com o art. 32, parágrafo único da Lei nº 3.552/1959. III - Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária, quando da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil), observada a Súmula nº 111 do STJ. IV - Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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