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Jurisprudência


TRF2 0109072-93.2013.4.02.5101 01090729320134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO. CANCELAMENTO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE PROVA. DANOS MORAIS. 1. Nos casos de apreciação da legalidade de concessão da pensão e aposentadoria, o STF, atenuando a aplicação da Súmula Vinculante nº 3, passou a admitir o contraditório quando ultrapassado o prazo de cinco anos de ingresso do processo no TCU ou dez anos de concessão da pensão (Rcl 15405; MS 25803 AgR). Logo, como o autor recebia pensão por morte do filho desde 2003, e não transcorreu prazo superior a cinco anos entre a data de autuação do processo de concessão da pensão no TCU, em 2007, até a decisão ali proferida, em 31/05/2011, não havia necessidade de intimação do autor para apresentação de defesa. 2. O TCU negou registro e determinou o cancelamento da pensão do autor ao fundamento de não ter sido comprovada a dependência econômica com relação ao instituidor, que é prevista como requisito para pagamento de pensão militar aos pais (art. 7º, II, da Lei nº 3.765, de 04/05/1960, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.2215-10, de 31/06/2001), eis que o processo encontrava-se instruído apenas com justificação judicial. 3. Não se verifica ilegalidade na decisão do TCU, pois a justificação judicial não assegura o direito à pensão, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária em que não há pleno contraditório, limitando-se a sentença ali proferida a reconhecer que a prova foi produzida de acordo com as formalidades legais, sem qualquer apreciação quanto ao seu conteúdo. 4. No mais, o autor, que sempre se sustentou com trabalho autônomo, não se tornou dependente do filho apenas porque este começou a trabalhar. Na data do óbito do instituidor, em maio de 2003, o autor contava com 50 anos de idade, ou seja, estava em idade laborativa, e não foi alegado e nem demonstrado qualquer fato que o tornasse incapaz de prover o próprio sustento. 5. Não se verificando a prática de ato ilícito pela União, que cancelou a 1 pensão do autor em cumprimento à determinação do TCU, não é devida reparação por danos morais. 6. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 18/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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