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Jurisprudência


TRF2 0109181-79.2015.4.02.5120 01091817920154025120

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTO PADRONIZADO. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A sentença impôs à União fornecer os medicamentos SOFOSBUVIR 400mg, DACLATASVIR 30mg e RIBAVIRINA 250mg à portadora de cirrose por VHC em fase avançada, fundada no direito constitucional à saúde integral e ter a paciente comprovado a necessidade dos medicamentos. 2. O tratamento da autora/apelante, 78 anos, transcorre no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, vinculado à UFRJ, respondendo a União, única ré no feito, pelo fornecimento dos fármacos, força da decisão da Suprema Corte que, em 25/2/2015, no RE 855178 RG/SE, em repercussão geral, e "eventuais questões de repasse de verbas atinentes ao SUS devem ser dirimidas administrativamente, ou em ação judicial própria". 3. À portadora de cirrose por VHC em fase avançada, foi prescrito, por médico do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, em agosto/2015, durante 24 semanas, o uso dos medicamentos SOFOSBUVIR 400mg, DACLATASVIR 30mg e RIBAVIRINA 250mg, não disponíveis no nosocômio. 4. Os fármacos SOFOSBUVIR e DACLATASVIR foram incorporados ao SUS pela Portaria SCTIE nº 29, de 22 de junho de 2015 para o tratamento da hepatite viral C, com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde para distribuição aos estados, e disponibilidade aos pacientes a partir de dezembro/2015, conforme o "Novo Protocolo Clínico de Hepatite". 5. O RIBAVIRINA 250mg integra a Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, no Grupo 1A, com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, e fornecido às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, responsáveis pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação, conforme arts. 3º, I, "a" e 54 da Portaria GMS/MS nº 1.554/2013. 6. Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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