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Jurisprudência


TRF2 0109355-91.2014.4.02.5001 01093559120144025001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CONSIDERANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-98 E Nº 41-2003. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. I - O indeferimento de produção de prova contábil não representa cerceamento de defesa nem pode fundamentar a declaração de invalidade de sentença se é constatado que a matéria discutida no feito é exclusivamente de direito e a prova documental carreada nos autos se revela suficiente à formação da convicção do julgador. II - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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