TRF2 0109355-91.2014.4.02.5001 01093559120144025001
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO
DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CONSIDERANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-98 E Nº 41-2003. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO
OU OBSCURIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. I - O indeferimento de produção de prova contábil não representa
cerceamento de defesa nem pode fundamentar a declaração de invalidade de
sentença se é constatado que a matéria discutida no feito é exclusivamente
de direito e a prova documental carreada nos autos se revela suficiente à
formação da convicção do julgador. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO
DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CONSIDERANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-98 E Nº 41-2003. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO
OU OBSCURIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. I - O indeferimento de produção de prova contábil não representa
cerceamento de defesa nem pode fundamentar a declaração de invalidade de
sentença se é constatado que a matéria discutida no feito é exclusivamente
de direito e a prova documental carreada nos autos se revela suficiente à
formação da convicção do julgador. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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