main-banner

Jurisprudência


TRF2 0109537-68.2014.4.02.5101 01095376820144025101

Ementa
Nº CNJ : 0109537-68.2014.4.02.5101 (2014.51.01.109537-1) RELATOR : J.F. CONV. MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE : easy car locação de veículos ltda. E OUTRO ADVOGADO : ROBERTO FONSECA DE AGUIAR E OUTROS APELADO : OS MESMOS ORIGEM : 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro (01095376820144025101) EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCEITO DE SALÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. L EIS 8.212/91 E 8.213/91. ART. 195 DA CRFB/88. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1.O acórdão embargado definiu o alcance dos dispositivos constitucionais e legais que se referem à "folha de salários","rendimentos do trabalho" e "remunerações" (arts. 195, I, da CRFB/88 e art. 22 da Lei nº 8.212/91, para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas pagas pela empresa a seus empregados que não se destinem a retribuir os serviços por estes prestados. Com isso, delimitou o fato gerador da contribuição previdenciária patronal, o que torna impertinente a manifestação sobre o art. 28 da Lei nº 8.212/91, que contempla rol não exaustivo de verbas não sujeitas à respectiva incidência. 2. Desnecessária a manifestação sobre o art. 201, §11, da CRFB/88, que apenas impede que determinadas verbas deixem de ser consideradas salário por terem nomenclatura própria e serem pagas como adicionais. 3. É impertinente para o caso a invocação do art. 60, §3º da Lei nº 8.213/91 que apenas trata de direitos a ssegurados ao trabalhador, sem nada dispor sobre a incidência de contribuição previdenciária. 4. Não houve omissão quanto à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88), pois foi desnecessária a declaração de inconstitucionalidade de qualquer norma legal, tendo havido apenas a interpretação das n ormas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, notadamente as da Lei nº 8.212/91. 5 . Embargos de declaração da Impetrante e da União Federal aos quais se nega provimento.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Mostrar discussão