main-banner

Jurisprudência


TRF2 0109569-10.2013.4.02.5101 01095691020134025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. READEQUAÇÃO DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO EG. STF, EM REPERCUSSÃO GERAL, NO RE 870947. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos de declaração do INSS contra acordão pelo qual foi negado provimento à apelação do INSS e à remessa necessária, restando reconhecido o direito do autor à readequação da renda mensal de seu benefício. 2. Consoante a legislação processual civil, consubstanciada no novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material (art. 1022 e incisos). 3. No caso sob exame não se vislumbra a alegada omissão no acórdão, uma vez que a sentença restou mantida no ponto, porquanto desprovidas à apelação do INSS e à remessa necessária. 4. O acórdão, no tocante ao tema (incidência de juros de mora na forma da Lei 11.960/2009), encontra-se em consonância com a orientação da Suprema Corte. 5. Assinale-se que no julgamento do RE 870947, o eg. STF manteve o índice de remuneração da poupança no tocante aos débitos de natureza não tributária. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Mostrar discussão