TRF2 0109576-65.2014.4.02.5101 01095766520144025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO
DE REAJUSTAMENTO DE RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO
IGP-DI. IMPOSSIBILIDADE. I - O reajustamento dos benefícios de prestação
continuada concedidos pela Previdência Social após a promulgação da
Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (artigo 201, § 4º,
da Constituição de 1988). II - Os benefícios de prestação continuada, no
regime geral da Previdência Social, não serão reajustados com base no IGP-DI
nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001. III - O Supremo Tribunal Federal já se
manifestou pela constitucionalidade dos índices aplicados no reajustamento
dos benefícios previdenciários (RE 376846). IV - Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO
DE REAJUSTAMENTO DE RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO
IGP-DI. IMPOSSIBILIDADE. I - O reajustamento dos benefícios de prestação
continuada concedidos pela Previdência Social após a promulgação da
Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (artigo 201, § 4º,
da Constituição de 1988). II - Os benefícios de prestação continuada, no
regime geral da Previdência Social, não serão reajustados com base no IGP-DI
nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001. III - O Supremo Tribunal Federal já se
manifestou pela constitucionalidade dos índices aplicados no reajustamento
dos benefícios previdenciários (RE 376846). IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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