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Jurisprudência


TRF2 0109576-65.2014.4.02.5101 01095766520144025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE REAJUSTAMENTO DE RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO IGP-DI. IMPOSSIBILIDADE. I - O reajustamento dos benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (artigo 201, § 4º, da Constituição de 1988). II - Os benefícios de prestação continuada, no regime geral da Previdência Social, não serão reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001. III - O Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade dos índices aplicados no reajustamento dos benefícios previdenciários (RE 376846). IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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