TRF2 0109656-92.2015.4.02.5101 01096569220154025101
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO - TCDL -
LEGALIDADE - INFRAERO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1 - Os embargos
de declaração são, como regra, recurso integrativo, que objetivam sanar da
decisão embargada o vício de omissão, contradição ou obscuridade. Assim é
que os embargos de declaração, ainda que dirigidos ao prequestionamento para
fins de interposição de recurso excepcional, devem indicar, explicitamente,
o vício do julgado, com base no referido dispositivo legal, sem prescindir da
respectiva demonstração da sua ocorrência. 2 - O juiz, ao proferir a decisão,
não está obrigado a examinar todos os fundamentos de fato e de direito
trazidos para discussão, podendo conferir aos fatos qualificação jurídica
diversa da atribuída, seja pelo autor, seja pelo réu, não se encontrando,
portanto, obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a
mencionar o dispositivo legal em que fundamentou sua decisão, cumprindo
ao mesmo entregar a prestação jurisdicional, levando em consideração
as teses discutidas no processo, enquanto necessárias ao julgamento da
causa, indicando tão somente o fundamento de sua convicção no decidir. 3 -
A omissão, apta a ensejar os embargos declaratórios é aquela advinda do
próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que
entenda o Embargante. Precedentes. 4 - Diante do disposto no art. 145, II,
da Constituição Federal, para a incidência da taxa, basta que o serviço seja
disponibilizado, independentemente de sua efetiva utilização. 5 - Assim,
da análise do disposto constitucional, conclui-se que a simples colocação do
serviço municipal à disposição do contribuinte já constitui o fato gerador
do tributo em questão, não havendo que se questionar a efetiva utilização
do serviço de coleta de lixo ou não, seja o lixo classificado como comum ou
especial (ordinário ou não). 6 - Embargos de declaração desprovidos. 1
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO - TCDL -
LEGALIDADE - INFRAERO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1 - Os embargos
de declaração são, como regra, recurso integrativo, que objetivam sanar da
decisão embargada o vício de omissão, contradição ou obscuridade. Assim é
que os embargos de declaração, ainda que dirigidos ao prequestionamento para
fins de interposição de recurso excepcional, devem indicar, explicitamente,
o vício do julgado, com base no referido dispositivo legal, sem prescindir da
respectiva demonstração da sua ocorrência. 2 - O juiz, ao proferir a decisão,
não está obrigado a examinar todos os fundamentos de fato e de direito
trazidos para discussão, podendo conferir aos fatos qualificação jurídica
diversa da atribuída, seja pelo autor, seja pelo réu, não se encontrando,
portanto, obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a
mencionar o dispositivo legal em que fundamentou sua decisão, cumprindo
ao mesmo entregar a prestação jurisdicional, levando em consideração
as teses discutidas no processo, enquanto necessárias ao julgamento da
causa, indicando tão somente o fundamento de sua convicção no decidir. 3 -
A omissão, apta a ensejar os embargos declaratórios é aquela advinda do
próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que
entenda o Embargante. Precedentes. 4 - Diante do disposto no art. 145, II,
da Constituição Federal, para a incidência da taxa, basta que o serviço seja
disponibilizado, independentemente de sua efetiva utilização. 5 - Assim,
da análise do disposto constitucional, conclui-se que a simples colocação do
serviço municipal à disposição do contribuinte já constitui o fato gerador
do tributo em questão, não havendo que se questionar a efetiva utilização
do serviço de coleta de lixo ou não, seja o lixo classificado como comum ou
especial (ordinário ou não). 6 - Embargos de declaração desprovidos. 1
Data do Julgamento
:
10/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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