TRF2 0109672-89.2014.4.02.5001 01096728920144025001
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. aposentadoria
especial. efeitos financeiros. data da concessão do benefício. RECURSO
PROVIDO. 1. Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais
do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão (artigo 1022 do
NCPC). 2. Embargos de declaração providos para seja sanada a contradição
apontada, a fim de que os efeitos financeiros da decisão sejam fixados na
data da concessão do benefício, isto é, na data em que o segurado completar
25 anos de tempo especial, cuja data exata da DIB deverá ser estipulada
administrativamente, nos termos do voto, mantendo-se no mais o acórdão
embargado.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. aposentadoria
especial. efeitos financeiros. data da concessão do benefício. RECURSO
PROVIDO. 1. Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais
do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão (artigo 1022 do
NCPC). 2. Embargos de declaração providos para seja sanada a contradição
apontada, a fim de que os efeitos financeiros da decisão sejam fixados na
data da concessão do benefício, isto é, na data em que o segurado completar
25 anos de tempo especial, cuja data exata da DIB deverá ser estipulada
administrativamente, nos termos do voto, mantendo-se no mais o acórdão
embargado.
Data do Julgamento
:
10/04/2017
Data da Publicação
:
19/04/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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