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Jurisprudência


TRF2 0109672-89.2014.4.02.5001 01096728920144025001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. aposentadoria especial. efeitos financeiros. data da concessão do benefício. RECURSO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão (artigo 1022 do NCPC). 2. Embargos de declaração providos para seja sanada a contradição apontada, a fim de que os efeitos financeiros da decisão sejam fixados na data da concessão do benefício, isto é, na data em que o segurado completar 25 anos de tempo especial, cuja data exata da DIB deverá ser estipulada administrativamente, nos termos do voto, mantendo-se no mais o acórdão embargado.

Data do Julgamento : 10/04/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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