TRF2 0109781-06.2014.4.02.5001 01097810620144025001
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - READEQUAÇÃO
DA RENDA MENSAL - DECADÊNCIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TERMO INICIAL -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I- Os embargos de declaração se
prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar
eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade
ou omissão e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato, caso
existente, mas não operam, via de regra, efeitos infringentes, o que só
acontece, excepcionalmente, em situações em que a correção de um desses
vícios mencionados resulte, necessariamente, em modificação da orientação
anterior. II- No presente caso não incide a decadência prevista no artigo
103 da Lei 8.213/91, porquanto o objeto da causa é a adequação do valor
do benefício previdenciário em razão das Emendas Constitucionais nºs 20/98
e 41/03.e não a revisão da renda mensal inicial. Precedentes III- O termo
inicial da interrupção da prescrição retroage à data do ajuizamento da Ação
Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, quando o INSS foi validamente
citado. Precedentes. IV- Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - READEQUAÇÃO
DA RENDA MENSAL - DECADÊNCIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TERMO INICIAL -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I- Os embargos de declaração se
prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar
eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade
ou omissão e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato, caso
existente, mas não operam, via de regra, efeitos infringentes, o que só
acontece, excepcionalmente, em situações em que a correção de um desses
vícios mencionados resulte, necessariamente, em modificação da orientação
anterior. II- No presente caso não incide a decadência prevista no artigo
103 da Lei 8.213/91, porquanto o objeto da causa é a adequação do valor
do benefício previdenciário em razão das Emendas Constitucionais nºs 20/98
e 41/03.e não a revisão da renda mensal inicial. Precedentes III- O termo
inicial da interrupção da prescrição retroage à data do ajuizamento da Ação
Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, quando o INSS foi validamente
citado. Precedentes. IV- Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
05/05/2017
Data da Publicação
:
12/05/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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