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Jurisprudência


TRF2 0109809-37.2015.4.02.5001 01098093720154025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE DE IMPOSTOS PARA LIVROS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. 1. Apelação interposta por TROP COMÉRCIO EXTERIOR LTDA em face da sentença que denegou a segurança postulada na inicial, na qual a impetrante objetivava o afastamento da exigência do imposto de importação com relação ao leitor digital da marca KINDLE, como condição para seu desembaraço aduaneiro, diante da imunidade prevista no artigo 150, VI, d, da Constituição. A Impetrante apelou da sentença, porém, à fl. 501, informa que pretende desistir do recurso por ela interposto. 2. O art. 998 do NCPC (art. 501 do CPC/73) faculta ao Recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer tempo, mesmo sem a anuência do recorrido, uma vez que só recorre quem tem interesse e, no caso de desistência do recurso, prevalece o que foi decidido na instância anterior. 3. No caso, verifica-se que o pedido de desistência foi formulado por advogado regularmente constituído nos autos e com poderes para desistir. Sem honorários advocatícios, nos termos da súmula 105/STJ. 4. Homologado o pedido de desistência do recurso.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FABIOLA UTZIG HASELOF
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FABIOLA UTZIG HASELOF
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