TRF2 0109924-92.2014.4.02.5001 01099249220144025001
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL - USO EFICAZ DE EPI -
EXPOSIÇÃO A TÓXICOS ORGÂNICOS - REPERCUSSÃO GERAL - ARE 664335 - RECURSO
DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo
(ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, consagrou entendimento no
sentido de que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente
capaz de neutralizar a nocividade do agente agressivo, não haverá respaldo
ao reconhecimento da especialidade do serviço prestado e à concessão da
aposentadoria especial, exceto nos casos de exposição ao agente físico
ruído. II - Apelação cível desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL - USO EFICAZ DE EPI -
EXPOSIÇÃO A TÓXICOS ORGÂNICOS - REPERCUSSÃO GERAL - ARE 664335 - RECURSO
DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo
(ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, consagrou entendimento no
sentido de que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente
capaz de neutralizar a nocividade do agente agressivo, não haverá respaldo
ao reconhecimento da especialidade do serviço prestado e à concessão da
aposentadoria especial, exceto nos casos de exposição ao agente físico
ruído. II - Apelação cível desprovida.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão