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Jurisprudência


TRF2 0109924-92.2014.4.02.5001 01099249220144025001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL - USO EFICAZ DE EPI - EXPOSIÇÃO A TÓXICOS ORGÂNICOS - REPERCUSSÃO GERAL - ARE 664335 - RECURSO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, consagrou entendimento no sentido de que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade do agente agressivo, não haverá respaldo ao reconhecimento da especialidade do serviço prestado e à concessão da aposentadoria especial, exceto nos casos de exposição ao agente físico ruído. II - Apelação cível desprovida.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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