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Jurisprudência


TRF2 0110195-29.2013.4.02.5101 01101952920134025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE V ALORES ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A impetrante não adentrou o mérito do valor do benefício revisado, tendo apenas afirmado que o processo administrativo que resultou na revisão não observou o devido processo legal. Sendo assim, extra petita a sentença ao reconhecer o eventual equívoco no valor da revisão, d evendo ser anulada nesse ponto. 2. O processo administrativo que culminou na redução da renda do benefício de auxílio- doença, com a consequente constituição do débito da segurada perante o INSS, não oportunizou o contraditório e a ampla defesa à segurada. Portanto, nulo o processo administrativo que culminou na revisão da renda mensal inicial do benefício de auxílio-doença da impetrante e a consequente redução do valor da sua aposentadoria por idade, bem como os d escontos efetuados nesse benefício a título de débito perante a autarquia previdenciária. 3. Não é devida a condenação ao ressarcimento de valores anteriores à data da impetração, vedação que envolve entendimento pacífico na jurisprudência e inclusive sumulada pelo STF, a través dos enunciados de nº 269 e 271. 4 . Dado parcial provimento à apelação.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
Observações : CF DESP FL 381 - retificação do polo passivo
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