TRF2 0110195-29.2013.4.02.5101 01101952920134025101
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DA RENDA
MENSAL INICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO DE DEVOLUÇÃO
DE V ALORES ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A impetrante não
adentrou o mérito do valor do benefício revisado, tendo apenas afirmado
que o processo administrativo que resultou na revisão não observou o devido
processo legal. Sendo assim, extra petita a sentença ao reconhecer o eventual
equívoco no valor da revisão, d evendo ser anulada nesse ponto. 2. O processo
administrativo que culminou na redução da renda do benefício de auxílio-
doença, com a consequente constituição do débito da segurada perante o INSS,
não oportunizou o contraditório e a ampla defesa à segurada. Portanto, nulo
o processo administrativo que culminou na revisão da renda mensal inicial do
benefício de auxílio-doença da impetrante e a consequente redução do valor da
sua aposentadoria por idade, bem como os d escontos efetuados nesse benefício
a título de débito perante a autarquia previdenciária. 3. Não é devida a
condenação ao ressarcimento de valores anteriores à data da impetração,
vedação que envolve entendimento pacífico na jurisprudência e inclusive
sumulada pelo STF, a través dos enunciados de nº 269 e 271. 4 . Dado parcial
provimento à apelação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DA RENDA
MENSAL INICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO DE DEVOLUÇÃO
DE V ALORES ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A impetrante não
adentrou o mérito do valor do benefício revisado, tendo apenas afirmado
que o processo administrativo que resultou na revisão não observou o devido
processo legal. Sendo assim, extra petita a sentença ao reconhecer o eventual
equívoco no valor da revisão, d evendo ser anulada nesse ponto. 2. O processo
administrativo que culminou na redução da renda do benefício de auxílio-
doença, com a consequente constituição do débito da segurada perante o INSS,
não oportunizou o contraditório e a ampla defesa à segurada. Portanto, nulo
o processo administrativo que culminou na revisão da renda mensal inicial do
benefício de auxílio-doença da impetrante e a consequente redução do valor da
sua aposentadoria por idade, bem como os d escontos efetuados nesse benefício
a título de débito perante a autarquia previdenciária. 3. Não é devida a
condenação ao ressarcimento de valores anteriores à data da impetração,
vedação que envolve entendimento pacífico na jurisprudência e inclusive
sumulada pelo STF, a través dos enunciados de nº 269 e 271. 4 . Dado parcial
provimento à apelação.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
Observações
:
CF DESP FL 381 - retificação do polo passivo
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