TRF2 0110266-55.2014.4.02.5114 01102665520144025114
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. - Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando
interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente
no julgado - art. 535 do CPC (atual art. 1.022 do novo CPC), entretanto, tal
não é a hipótese. - As matérias questionadas foram detalhadamente apreciadas,
com base em fundamentos conclusivos, denunciando a total ausência de omissão,
tornando incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. -
Embargos de declaração não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. - Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando
interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente
no julgado - art. 535 do CPC (atual art. 1.022 do novo CPC), entretanto, tal
não é a hipótese. - As matérias questionadas foram detalhadamente apreciadas,
com base em fundamentos conclusivos, denunciando a total ausência de omissão,
tornando incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. -
Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
22/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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