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Jurisprudência


TRF2 0110378-63.2014.4.02.5101 01103786320144025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. - Não logrou o embargante em demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, uma vez que constam, expressamente, os fundamentos do acórdão ora atacado, tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. - Ao contrário do que pretende fazer crer o INSS, a irregularidade reside sim no ato de concessão do benefício de pensão por morte à JANDIRA MARQUES DE ALMEIDA, tanto que são atribuídos dois números distintos, sendo certo que rever a renda mensal inicial deste benefício - no caso, reduzir para 50% - importa em revisar ato administrativo que decorre efeitos favoráveis para o beneficiário, o que atrai a decadência administrativa prevista no artigo 103-A da Lei 8.213/91. - Ademais, o artigo 76 da Lei 8.213/91 que pretende ver prequestionado ("A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação") não se aplica ao caso em apreço uma vez que não estava em vigor na época do óbito do instituidor do benefício em tela, atraindo a aplicação da Súmula 340 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". - Na verdade, o que pretende o embargante é rediscutir a causa, obtendo novo pronunciamento deste Eg. Tribunal sobre questão já decidida, a fim de modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível nesta sede, já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito modificativo do julgado. - Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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