TRF2 0110510-06.2013.4.02.5118 01105100620134025118
ADMINISTRATIVO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. APELAÇÃO
IMPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal,
que se insurge contra a condenação em danos morais e honorários de sucumbência,
bem como alega que não tem responsabilidade pelos vícios de construção do
imóvel em questão, e de recurso adesivo interposto por Jaqueline da Silva
Teodoro, que objetiva a majoração em danos morais. 2. Foi celebrado um
contrato por instrumento particular de compra e venda de terreno e mútuo
para a construção de unidade habitacional com fiança, alienação fiduciária
em garantia e outras obrigações de apoio à produção - Programa carta de
crédito FGTS e Programa minha casa, minha vida - PMCMV- Recursos do FGTS
pessoa física - Recurso FGTS, entre o autor, ora apelante, e as rés, no
qual a Caixa Econômica Federal é a credora/fiduciária. 3. A Caixa Econômica
Federal responde solidariamente por eventuais vícios na construção, bem como
caberia ao agente financeiro cumprir de forma eficiente o pacto contratual,
evitando que onerasse ao adquirente, mutuário no empréstimo. 4. Tendo em
vista que o dano moral existe sempre que alguém aflige a outro injustamente,
causando-lhe prejuízos, tem a autora direito à indenização pelos danos morais
suportados. Em função do acima exposto, em uma ponderada análise da questão
ora em debate, deve-se manter o quantum indenizatório, determinado na sentença
em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5. Apelação e recurso adesivo improvidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. APELAÇÃO
IMPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal,
que se insurge contra a condenação em danos morais e honorários de sucumbência,
bem como alega que não tem responsabilidade pelos vícios de construção do
imóvel em questão, e de recurso adesivo interposto por Jaqueline da Silva
Teodoro, que objetiva a majoração em danos morais. 2. Foi celebrado um
contrato por instrumento particular de compra e venda de terreno e mútuo
para a construção de unidade habitacional com fiança, alienação fiduciária
em garantia e outras obrigações de apoio à produção - Programa carta de
crédito FGTS e Programa minha casa, minha vida - PMCMV- Recursos do FGTS
pessoa física - Recurso FGTS, entre o autor, ora apelante, e as rés, no
qual a Caixa Econômica Federal é a credora/fiduciária. 3. A Caixa Econômica
Federal responde solidariamente por eventuais vícios na construção, bem como
caberia ao agente financeiro cumprir de forma eficiente o pacto contratual,
evitando que onerasse ao adquirente, mutuário no empréstimo. 4. Tendo em
vista que o dano moral existe sempre que alguém aflige a outro injustamente,
causando-lhe prejuízos, tem a autora direito à indenização pelos danos morais
suportados. Em função do acima exposto, em uma ponderada análise da questão
ora em debate, deve-se manter o quantum indenizatório, determinado na sentença
em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5. Apelação e recurso adesivo improvidos.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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