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Jurisprudência


TRF2 0110510-06.2013.4.02.5118 01105100620134025118

Ementa
ADMINISTRATIVO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal, que se insurge contra a condenação em danos morais e honorários de sucumbência, bem como alega que não tem responsabilidade pelos vícios de construção do imóvel em questão, e de recurso adesivo interposto por Jaqueline da Silva Teodoro, que objetiva a majoração em danos morais. 2. Foi celebrado um contrato por instrumento particular de compra e venda de terreno e mútuo para a construção de unidade habitacional com fiança, alienação fiduciária em garantia e outras obrigações de apoio à produção - Programa carta de crédito FGTS e Programa minha casa, minha vida - PMCMV- Recursos do FGTS pessoa física - Recurso FGTS, entre o autor, ora apelante, e as rés, no qual a Caixa Econômica Federal é a credora/fiduciária. 3. A Caixa Econômica Federal responde solidariamente por eventuais vícios na construção, bem como caberia ao agente financeiro cumprir de forma eficiente o pacto contratual, evitando que onerasse ao adquirente, mutuário no empréstimo. 4. Tendo em vista que o dano moral existe sempre que alguém aflige a outro injustamente, causando-lhe prejuízos, tem a autora direito à indenização pelos danos morais suportados. Em função do acima exposto, em uma ponderada análise da questão ora em debate, deve-se manter o quantum indenizatório, determinado na sentença em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5. Apelação e recurso adesivo improvidos.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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