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Jurisprudência


TRF2 0110606-29.2014.4.02.5104 01106062920144025104

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DA CDA. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA COM BASE NO ART. 26 DA LEF. INTERPRETAÇÃO. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. 1. Nas hipóteses em que o cancelamento da CDA ocorre após o oferecimento de defesa por parte do executado e que houve erro da Fazenda ao ajuizar a execução fiscal, impõe-se a condenação desta em honorários em respeito aos princípios da causalidade e sucumbência. Precedentes do STJ. 2. No caso em exame, a inscrição do débito em Dívida Ativa e o ajuizamento da Execução Fiscal decorreram de erro cometido pelo Embargado, o que só foi corrigido, com o cancelamento das CDAs, após a oposição destes embargos à execução. A existência de erro cometido pelo Embargado é, inclusive, incontroversa, tanto que a tese desenvolvida na apelação gira em torno apenas da existência ou não de trabalho realizado nos autos pelos patronos da Embargante. Portanto, correta a condenação do Embargado ao pagamento de honorários. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 28/10/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Observações : DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA
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