TRF2 0110606-29.2014.4.02.5104 01106062920144025104
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DA CDA. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA COM BASE NO
ART. 26 DA LEF. INTERPRETAÇÃO. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. 1. Nas hipóteses em
que o cancelamento da CDA ocorre após o oferecimento de defesa por parte do
executado e que houve erro da Fazenda ao ajuizar a execução fiscal, impõe-se
a condenação desta em honorários em respeito aos princípios da causalidade e
sucumbência. Precedentes do STJ. 2. No caso em exame, a inscrição do débito em
Dívida Ativa e o ajuizamento da Execução Fiscal decorreram de erro cometido
pelo Embargado, o que só foi corrigido, com o cancelamento das CDAs, após
a oposição destes embargos à execução. A existência de erro cometido pelo
Embargado é, inclusive, incontroversa, tanto que a tese desenvolvida na
apelação gira em torno apenas da existência ou não de trabalho realizado
nos autos pelos patronos da Embargante. Portanto, correta a condenação do
Embargado ao pagamento de honorários. 3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DA CDA. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA COM BASE NO
ART. 26 DA LEF. INTERPRETAÇÃO. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. 1. Nas hipóteses em
que o cancelamento da CDA ocorre após o oferecimento de defesa por parte do
executado e que houve erro da Fazenda ao ajuizar a execução fiscal, impõe-se
a condenação desta em honorários em respeito aos princípios da causalidade e
sucumbência. Precedentes do STJ. 2. No caso em exame, a inscrição do débito em
Dívida Ativa e o ajuizamento da Execução Fiscal decorreram de erro cometido
pelo Embargado, o que só foi corrigido, com o cancelamento das CDAs, após
a oposição destes embargos à execução. A existência de erro cometido pelo
Embargado é, inclusive, incontroversa, tanto que a tese desenvolvida na
apelação gira em torno apenas da existência ou não de trabalho realizado
nos autos pelos patronos da Embargante. Portanto, correta a condenação do
Embargado ao pagamento de honorários. 3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
28/10/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Observações
:
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA
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