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Jurisprudência


TRF2 0110788-24.2014.4.02.5101 01107882420144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. RDC 72/2009. EMBARCAÇÕES. DOCUMENTOS EXIGIDOS A BORDO. NAVEÇÃO EM MAR ABERTO. EXCEÇÃO INAPLICÁVEL. 1. A exceção prevista no §1º do artigo 8º da Resolução da Diretoria Colegiada 72/2009 é aplicável apenas às embarcações que realizem exclusivamente navegação interior e trânsito nacional, com capacidade de transporte de passageiros inferior a 100 (cem). 2. Considerando-se que a Mercosul Line Navegação e Logístca LTDA não realiza exclusivamente navegação interior, mas também navegação em mar aberto, a ela não se aplica o disposto no §1º do artigo citado supra, não podendo, portanto, se desonerar de apresentar os documentos nele listados, tal como pretendido. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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