TRF2 0110788-24.2014.4.02.5101 01107882420144025101
ADMINISTRATIVO. RDC 72/2009. EMBARCAÇÕES. DOCUMENTOS EXIGIDOS A BORDO. NAVEÇÃO
EM MAR ABERTO. EXCEÇÃO INAPLICÁVEL. 1. A exceção prevista no §1º do
artigo 8º da Resolução da Diretoria Colegiada 72/2009 é aplicável apenas
às embarcações que realizem exclusivamente navegação interior e trânsito
nacional, com capacidade de transporte de passageiros inferior a 100
(cem). 2. Considerando-se que a Mercosul Line Navegação e Logístca LTDA não
realiza exclusivamente navegação interior, mas também navegação em mar aberto,
a ela não se aplica o disposto no §1º do artigo citado supra, não podendo,
portanto, se desonerar de apresentar os documentos nele listados, tal como
pretendido. 3. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RDC 72/2009. EMBARCAÇÕES. DOCUMENTOS EXIGIDOS A BORDO. NAVEÇÃO
EM MAR ABERTO. EXCEÇÃO INAPLICÁVEL. 1. A exceção prevista no §1º do
artigo 8º da Resolução da Diretoria Colegiada 72/2009 é aplicável apenas
às embarcações que realizem exclusivamente navegação interior e trânsito
nacional, com capacidade de transporte de passageiros inferior a 100
(cem). 2. Considerando-se que a Mercosul Line Navegação e Logístca LTDA não
realiza exclusivamente navegação interior, mas também navegação em mar aberto,
a ela não se aplica o disposto no §1º do artigo citado supra, não podendo,
portanto, se desonerar de apresentar os documentos nele listados, tal como
pretendido. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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