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Jurisprudência


TRF2 0110903-27.2014.4.02.5107 01109032720144025107

Ementa
PREVIDENCIÁRIO.. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULOS LABORADOS EM CONDIÇÕES INSALUBRES. IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PERÍODO RECONHECIDAMENTE LABORADO COMO SOLDADOR. ENQUADRAMENTO. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. - Trata-se de ação cujo pedido é o restabelecimento da aposentadoria por tempo de contribuição NB 108334773-7, suspenso pelo INSS após a conclusão de que não havia comprovação de que a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física fosse habitual e permanente, bem como de majoração dos salários de contribuição. - Até 28/04/1995, é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído). - A documentação apresentada demonstra que, no período de 02/05/1975 a 28/12/1979, o autor ocupou o cargo de "soldador", sendo, portanto, desnecessária a verificação da atribuição da pessoa que assinou o formulário juntado ao feito. - A caracterização do mencionado período como especial não se fundamenta na efetiva comprovação da exposição do autor a agentes agressivos com base no formulário apresentado, mas sim no enquadramento da função exercida pelo demandante em categoria profissional elencada como insalubre pela legislação. De fato, a atividade de soldador executada pelo requerente é considerada especial, nos termos do código 2.5.3 do Decreto nº 53.831/1964. - Apelação do INSS improvida.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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