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Jurisprudência


TRF2 0111109-68.2014.4.02.5001 01111096820144025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO ENTRE PARTE DISPOSIT IVA DO VOTO E ACÓRDÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIOAS. AUXÍLIA-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. 1- Trata-se de embargos de declaração, interpostos em face de acórdão que afastou a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre os primeiros 15/30 dias de afastamento do empregado por motivo de doença, adicional de 1/3 e aviso prévio indenizável, assegurando às impetrantes, o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, com outras contribuições da mesma espécie, observado o prazo prescricional retroativamente a data do ajuizamento da ação, bem como o artigo 170-A do CTN, aplicando-se a taxa SELIC, a partir do recolhimento indevido de cada contribuição. Manteve-se o que fora decidido na sentença. 2- Ambas as embargantes afirmam existir contradição entre a parte dispositiva do voto e o acórdão, tendo em vista que o voto negou provimento à apelação e à remessa necessária, enquanto o acórdão deu parcial provimento à apelação. 3- Houve um erro material na formulação do acórdão, sendo correto o entendimento de que se negou provimento à apelação e à remessa necessária da União. A fundamentação do voto é pautada na manutenção do que foi decidido na sentença, de modo que as possíveis incidências de contribuição previdenciária sobre as rubricas foram devidamente analisadas, mantendo a sentença a quo. 4- Portanto, onde se lê "DECIDE A EGRÉGIA QUARTA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA NECESSÁRIA E AO RECURSO DE APELAÇÃO", deve ser lido "DECIDE A EGRÉGIA QUARTA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E AO RECURSO DE APELAÇÃO". 5- Embargos de declaração de METALÚRGICA USISTEEL LTDA E OUTROS providos e embargos de declaração da UNIÃO parcialmente providos.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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