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Jurisprudência


TRF2 0111325-98.2013.4.02.5151 01113259820134025151

Ementa
Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria impugnada.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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