TRF2 0111420-25.2015.4.02.5001 01114202520154025001
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 544 DO CPC/1973 E
ART. 1.042 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO
GROSSEIRO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão que
inadmitiu Recurso Especial. 2. Ocorre que o recurso cabível face à decisão
que inadmite Recurso Especial é o Agravo disciplinado no artigo 544 do Código
de Processo Civil de 1973, atualmente previsto no art. 1.042 do Código de
Processo Civil de 2015, que deve ser processado e julgado pelo C. Superior
Tribunal de Justiça. 3. Destaca-se que, in casu, não se aplica o princípio
da fungibilidade, por tratar-se de erro grosseiro. 4. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 544 DO CPC/1973 E
ART. 1.042 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO
GROSSEIRO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão que
inadmitiu Recurso Especial. 2. Ocorre que o recurso cabível face à decisão
que inadmite Recurso Especial é o Agravo disciplinado no artigo 544 do Código
de Processo Civil de 1973, atualmente previsto no art. 1.042 do Código de
Processo Civil de 2015, que deve ser processado e julgado pelo C. Superior
Tribunal de Justiça. 3. Destaca-se que, in casu, não se aplica o princípio
da fungibilidade, por tratar-se de erro grosseiro. 4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/03/2017
Data da Publicação
:
28/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
REIS FRIEDE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
REIS FRIEDE
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