TRF2 0111604-40.2013.4.02.5101 01116044020134025101
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REAJUSTE DE 28,86% - INCIDÊNCIA SOBRE
A RAV - QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA PELO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC
DE 1973 (RECURSO REPETITIVO) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VENCIDA A FAZENDA
PÚBLICA -APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ART. 20, § 4º, DO CPC DE 1973. I - O reajuste
de 28,86% incide integralmente sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV,
desde o advento da Medida Provisória 831/95 até a data da reestruturação
da carreira promovida pela Medida Provisória 1.915/99, não devendo sofrer
compensação com o acréscimo remuneratório decorrente do reposicionamento
da carreira de Auditor Fiscal determinada pela Lei 8.627/93. Entendimento
pacificado pelo Colendo STJ no julgamento do RESP nº 1.318.315/AL, sob o
regime do art. 543-C do CPC de 1973 (Recurso Repetitivo). II - A condenação
estipulada na sentença a título de honorários de advogado (R$2.000,00)
encontra-se razoável e consentânea com a simplicidade fático-jurídica
da demanda, a qual, por ser desprovida de relevante singularidade ou
excepcionalidade, não demandou excessivos esforços do causídico. No caso,
a verba honorária é fixada por meio de apreciação eqüitativa, consoante
regra prevista no art. 20, §4º, do CPC de 1973, eis que vencida a Fazenda
Pública. III - Recurso de apelação e recurso adesivo não providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REAJUSTE DE 28,86% - INCIDÊNCIA SOBRE
A RAV - QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA PELO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC
DE 1973 (RECURSO REPETITIVO) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VENCIDA A FAZENDA
PÚBLICA -APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ART. 20, § 4º, DO CPC DE 1973. I - O reajuste
de 28,86% incide integralmente sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV,
desde o advento da Medida Provisória 831/95 até a data da reestruturação
da carreira promovida pela Medida Provisória 1.915/99, não devendo sofrer
compensação com o acréscimo remuneratório decorrente do reposicionamento
da carreira de Auditor Fiscal determinada pela Lei 8.627/93. Entendimento
pacificado pelo Colendo STJ no julgamento do RESP nº 1.318.315/AL, sob o
regime do art. 543-C do CPC de 1973 (Recurso Repetitivo). II - A condenação
estipulada na sentença a título de honorários de advogado (R$2.000,00)
encontra-se razoável e consentânea com a simplicidade fático-jurídica
da demanda, a qual, por ser desprovida de relevante singularidade ou
excepcionalidade, não demandou excessivos esforços do causídico. No caso,
a verba honorária é fixada por meio de apreciação eqüitativa, consoante
regra prevista no art. 20, §4º, do CPC de 1973, eis que vencida a Fazenda
Pública. III - Recurso de apelação e recurso adesivo não providos.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
07/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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