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Jurisprudência


TRF2 0111630-53.2014.4.02.5117 01116305320144025117

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. VENDA DIRETA A OCUPANTE DE IMÓVEL ADJUDICADO EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. 1. Mantém-se a sentença que confirmou a venda do imóvel aos segundo e terceiro réus e, acolhendo parcialmente a pretensão, condenou a CAIXA a devolver à ocupante os valores pagos na fase de pré-contratação para venda direta ao ocupante. 2. A autora e a Caixa iniciaram, em 13/6/2012, as primeiras tratativas para a venda direta ao ocupante, firmando um "check-List - venda direta ao ocupante". A primeira deveria depositar 5% do valor do imóvel e comprovar, até 20/6/2012, a desistência nas ações judiciais revisional de saldo devedor e anulatória da execução extrajudicial. O depósito foi efetuado em 20/7/2012; porém a autora não comprovou, até a data acordada, a desistência das ações judiciais, pressuposto para a formalização da compra e venda, sendo legítima, portanto, a venda do bem pela empresa pública aos segundo e terceiro réus. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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