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Jurisprudência


TRF2 0111670-83.2014.4.02.5101 01116708320144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. CRA/RJ. VALOR FIXADO FORA DO PARÂMETRO LEGAL. EXTINÇÃO DE OFÍCIO INCABÍVEL. MATÉRIA A FETA À DEFESA. APELAÇÃO PROVIDA. 1 - A sentença extinguiu, de ofício, a Execução Fiscal sem resolução de mérito, sob a alegação de que vício insanável inquinava a CDA, uma vez que o valor da multa administrativa f ora fixado fora do parâmetro legal. 2 - Eventual inobservância dos parâmetros legais para a fixação do valor da multa a dministrativa consubstanciada em certidão de dívida ativa é matéria afeta à defesa. 3 - Apelação provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
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