TRF2 0111670-83.2014.4.02.5101 01116708320144025101
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. CRA/RJ. VALOR FIXADO
FORA DO PARÂMETRO LEGAL. EXTINÇÃO DE OFÍCIO INCABÍVEL. MATÉRIA A FETA À
DEFESA. APELAÇÃO PROVIDA. 1 - A sentença extinguiu, de ofício, a Execução
Fiscal sem resolução de mérito, sob a alegação de que vício insanável inquinava
a CDA, uma vez que o valor da multa administrativa f ora fixado fora do
parâmetro legal. 2 - Eventual inobservância dos parâmetros legais para a
fixação do valor da multa a dministrativa consubstanciada em certidão de
dívida ativa é matéria afeta à defesa. 3 - Apelação provida. Sentença anulada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. CRA/RJ. VALOR FIXADO
FORA DO PARÂMETRO LEGAL. EXTINÇÃO DE OFÍCIO INCABÍVEL. MATÉRIA A FETA À
DEFESA. APELAÇÃO PROVIDA. 1 - A sentença extinguiu, de ofício, a Execução
Fiscal sem resolução de mérito, sob a alegação de que vício insanável inquinava
a CDA, uma vez que o valor da multa administrativa f ora fixado fora do
parâmetro legal. 2 - Eventual inobservância dos parâmetros legais para a
fixação do valor da multa a dministrativa consubstanciada em certidão de
dívida ativa é matéria afeta à defesa. 3 - Apelação provida. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
HELENA ELIAS PINTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
HELENA ELIAS PINTO
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