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Jurisprudência


TRF2 0111933-88.2014.4.02.5110 01119338820144025110

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REVISÃO ADMINISTRATIVA DE BENEFÍCIO. ERRO NO CÁLCULO DA RMI E NA ESPÉCIE DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MANTIDA A DECISÃO ADMINISTRATIVA CONSIDERANDO QUE A AUTORA SEMPRE CONTRIBUIU COMO PROFESSORA. FAZ JUS À ESPECIE 57(PROFESSOR). - A parte autora ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a condenação da autarquia previdenciária ao cancelamento da revisão de seu benefício de aposentadoria, ocorrida em 01/2014, bem como o débito gerado em razão da mesma, . - A autora sempre trabalhou e contribuiu como professora, e requereu sua aposentadoria ( DIB em 28.07.1998) quando contava com 25 ( vinte e cinco) anos e 6 (seis) meses de trabalho, entretanto lhe foi concedida aposentadoria por tempo de contribuição espécie 42 (múltiplas atividades), sendo o seu valor inferior ao que fazia jus. - Solicitada pesquisa foram verificados vínculos faltantes no CNIS e outros não computados, assim como vínculo empregatício constante do referido cadastro desconhecido pela autora (RAY SENSE MODAS LTDA) tendo sido requerida a sua exclusão do Cadastro. - Reconhecido pela 23ª Junta de Recurso o direito da apelada de ter revisto o seu benefício previdenciário nos moldes pretendidos, foi procedida a revisão, com alteração da espécie da aposentadoria por tempo de contribuição de 42 para 57. - Entretanto, no ato de revisão administrativa, tendo o INSS apresentado o cálculo do valor em atraso a ser pago a Apelada em forma de P.A.B.( Pagamento Alternativo de Benefício), o processo foi submetido a nova auditagem na A.P.S. de Duque de Caxias e remetido à Agência de São João de Meriti, tendo sido proferida outra decisão para efetuação de nova planilha de cálculo, com o retorno da espécie do benefício de 57 para 42, reduzindo significativamente a renda mensal da apelada. - Os documentos juntados comprovam que a autora laborou tão somente como professora, fazenda jus, portanto, ao benefício referido espécie 57 (aposentadoria com professora). - Prescritas as parcelas anteriores aos cinco anos da propositura da ação: artigo 103, da Lei nº 8.213/91.

Data do Julgamento : 29/09/2017
Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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