TRF2 0112120-26.2014.4.02.5004 01121202620144025004
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DE TRÂNSITO. PRAZO
PARA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. EDITAL. 1. Não merece prosperar o pedido de
anulação da multa de trânsito aplicada sob o fundamento de que não teria
sido observado o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 281
do Código de Trânsito Brasileiro quando expedida notificação de autuação
dentro do prazo máximo de trinta dias da data da infração. 2. Não é possível
concluir que a notificação por edital também devesse ter sido realizada no
prazo de trinta dias a contar do cometimento da infração, pois entendimento
neste sentido praticamente inviabilizaria a sua realização, já que exigido,
para tanto, o esgotamento das tentativas de entrega pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, a teor do disposto na Portaria DPRF/MJ Nº 018,
de 02 de abril de 2009, o que, comumente, demanda um prazo maior. 3. Remessa
necessária e apelação providas. Pedido autoral julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DE TRÂNSITO. PRAZO
PARA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. EDITAL. 1. Não merece prosperar o pedido de
anulação da multa de trânsito aplicada sob o fundamento de que não teria
sido observado o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 281
do Código de Trânsito Brasileiro quando expedida notificação de autuação
dentro do prazo máximo de trinta dias da data da infração. 2. Não é possível
concluir que a notificação por edital também devesse ter sido realizada no
prazo de trinta dias a contar do cometimento da infração, pois entendimento
neste sentido praticamente inviabilizaria a sua realização, já que exigido,
para tanto, o esgotamento das tentativas de entrega pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, a teor do disposto na Portaria DPRF/MJ Nº 018,
de 02 de abril de 2009, o que, comumente, demanda um prazo maior. 3. Remessa
necessária e apelação providas. Pedido autoral julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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