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Jurisprudência


TRF2 0112265-68.2013.4.02.5117 01122656820134025117

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SFH. SEGURO. ÓBITO DO MUTUÁRIO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ÓBITO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA CAIXA. 1. A sentença condenou a Caixa a expedir termo de quitação e a devolver em dobro ao espólio as parcelas do contrato de financiamento habitacional, pagas após o óbito do mutuário, em 28/12/2011. 2. A determinação de expedição de ofício de quitação e devolução das prestações pagas após o óbito deve ser mantida; todavia, descabe a dobra do valor, à ausência de comprovada má-fé da empresa pública. 3. O sinistro passa por análise da seguradora que, dentre outros, examina hipóteses como morte em razão de doença preexistente, o que demanda algum tempo. Por outro lado, a exigência da Caixa de requisição do juízo do inventário de transferência das prestações pagas após o óbito não é despropositada, eis que quatro são os herdeiros do mutuário, e as guias de pagamento não especificam quem efetivamente pagou as prestações. 4. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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