main-banner

Jurisprudência


TRF2 0112880-81.2014.4.02.5001 01128808120144025001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SALDO ZERO. RECURSO NÃO PROVIDO. - Cumpre destacar que o Setor de Cálculos Judiciais, na qualidade de órgão auxiliar da Justiça, goza, efetivamente, da fé pública, militando em seu favor a presunção juris tantum do exato cumprimento da norma legal. - Considerando que a Contadoria apurou saldo zero e que a embargada sequer impugnou o parecer do setor de Cálculos, deve ser mantida a sentença que julgou extinta a execução. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/02/2016
Data da Publicação : 04/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
Mostrar discussão