TRF2 0112880-81.2014.4.02.5001 01128808120144025001
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SALDO ZERO. RECURSO NÃO PROVIDO. -
Cumpre destacar que o Setor de Cálculos Judiciais, na qualidade de órgão
auxiliar da Justiça, goza, efetivamente, da fé pública, militando em seu
favor a presunção juris tantum do exato cumprimento da norma legal. -
Considerando que a Contadoria apurou saldo zero e que a embargada sequer
impugnou o parecer do setor de Cálculos, deve ser mantida a sentença que
julgou extinta a execução. - Recurso não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SALDO ZERO. RECURSO NÃO PROVIDO. -
Cumpre destacar que o Setor de Cálculos Judiciais, na qualidade de órgão
auxiliar da Justiça, goza, efetivamente, da fé pública, militando em seu
favor a presunção juris tantum do exato cumprimento da norma legal. -
Considerando que a Contadoria apurou saldo zero e que a embargada sequer
impugnou o parecer do setor de Cálculos, deve ser mantida a sentença que
julgou extinta a execução. - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Data da Publicação
:
04/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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