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Jurisprudência


TRF2 0112950-64.2015.4.02.5001 01129506420154025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. VIA ADEQUADA.. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE FATURAMENTO. RECEITA DE TERCEIRO. PRECEDENTE FIRMADO PELO STF EM JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITO À COMPENSAÇÃO. 1. Se o pedido formulado na inicial limita-se à inclusão ou não do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, e ao reconhecimento do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título, e a sentença versa sobre o mesmo tópico, não se conhece da apelação da União na parte em que trata da inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições em questão. 2. "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária" (Enunciado nº 213 da Súmula do STJ). Nesses casos, ou o mandado de segurança se reportará a compensação anteriormente efetuada e se voltará contra ato do Fisco que tenha negado ao contribuinte direito líquido e certo previsto em lei, ou terá, inclusive, feição preventiva, visando a resguardar direito líquido e certo a compensação a ser futuramente efetuada. 3. Somente se exigirá prova pré-constituída quanto à liquidez e certeza dos créditos relativos tributos indevidamente recolhidos quando a impetração envolver o exame dos elementos fáticos da compensação, e não apenas dos elementos jurídicos. 4. Ao julgar o RE nº 574.706/PR, sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS", na medida em que o imposto estadual não corresponde a faturamento ou mesmo receita da pessoa jurídica, por não se incorporar ao patrimônio desta, mas apenas transitar pela respectiva contabilidade. 5. Orientação que observa, além do art. 195, I, b, da CRFB/88, os princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária (arts. 145, § 1º, e 150, II). 6. Direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos pela Impetrante nos cinco anos anteriores à impetração, acrescidos de taxa SELIC, com outros tributos administrados pela SRFB, observado o art. 170-A do CTN e o procedimento administrativo estabelecido pela SRFB. 7. Apelação da União parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida. Remessa necessária parcialmente provida..

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : Leticia De Santis Mello
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : Leticia De Santis Mello
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