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Jurisprudência


TRF2 0112998-57.2014.4.02.5001 01129985720144025001

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. O acórdão foi claro no sentido de que a CEF juntou aos autos apenas os extratos bancários, em razão do extravio dos contratos bancários, por estas razões, não basta extinguir a ação, devendo ser condenada à litigância de má-fé, com multa de 1% do valor da causa, conforme o art. 18, caput, do CPC. 2. Como se verifica, o acórdão enfrentou a matéria questionada, expressando de forma clara o entendimento firmado. 3. Eventual discordância acerca do posicionamento do órgão judicante não se apresenta como motivo hábil a ensejar a interposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos declaratórios improvidos.

Data do Julgamento : 30/05/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ