TRF2 0112998-57.2014.4.02.5001 01129985720144025001
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. O acórdão foi claro no sentido
de que a CEF juntou aos autos apenas os extratos bancários, em razão do
extravio dos contratos bancários, por estas razões, não basta extinguir
a ação, devendo ser condenada à litigância de má-fé, com multa de 1% do
valor da causa, conforme o art. 18, caput, do CPC. 2. Como se verifica,
o acórdão enfrentou a matéria questionada, expressando de forma clara o
entendimento firmado. 3. Eventual discordância acerca do posicionamento do
órgão judicante não se apresenta como motivo hábil a ensejar a interposição
dos embargos declaratórios. 4. Embargos declaratórios improvidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. O acórdão foi claro no sentido
de que a CEF juntou aos autos apenas os extratos bancários, em razão do
extravio dos contratos bancários, por estas razões, não basta extinguir
a ação, devendo ser condenada à litigância de má-fé, com multa de 1% do
valor da causa, conforme o art. 18, caput, do CPC. 2. Como se verifica,
o acórdão enfrentou a matéria questionada, expressando de forma clara o
entendimento firmado. 3. Eventual discordância acerca do posicionamento do
órgão judicante não se apresenta como motivo hábil a ensejar a interposição
dos embargos declaratórios. 4. Embargos declaratórios improvidos.
Data do Julgamento
:
30/05/2016
Data da Publicação
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ