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Jurisprudência


TRF2 0113113-52.2013.4.02.5118 01131135220134025118

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPOSENTAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ANÁLISE DO MERITUM CAUSAE. DECISÃO DO E. STF SOBRE A MATÉRIA. DENEGAR A ORDEM. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS IMPETRANTES. - Insurgem-se os Apelantes contra a R. sentença proferida pelo MM. Juízo de primeiro grau que, nos autos da ação mandamental impetrada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Gerente Executivo do INSS em Duque de Caxias), objetivando a renúncia de suas aposentadorias atuais e a concessão de novos benefícios com a inclusão do tempo de serviço e contribuições posteriores às datas de início atuais, houve por bem extinguir o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, IV do antigo CPC, na medida em que os impetrantes não demonstraram ilegalidade ou abuso de poder que justifique a impetração do presente mandamus, inexistindo prova de que tenham comparecido à agência do INSS e de que não lhes tenham permitido protocolar seus requerimentos em virtude da ausência de formulário adequado às suas pretensões. - Uma vez reconhecida a possibilidade de ser analisado o mérito da causa, restou evidenciada a impossibilidade de acolhimento à pretensão mandamental deduzida pelos Impetrantes, diante da decisão proferida pela E. Corte Suprema, que solucionou a controvérsia constitucional, assentando a impossibilidade de recálculo da aposentadoria, vedando desta forma a chamada "desaposentação". - Denegada a segurança..

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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