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Jurisprudência


TRF2 0113421-82.2013.4.02.5120 01134218220134025120

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. REVISÃO DE ATO DE CONCESSÃO. PROVAS. I - Uma vez superada a questão referente à legalidade do procedimento administrativo que suspendeu benefício do segurado, só será possível admitir-se o restabelecimento do mesmo quando os elementos juntados aos autos provarem inequivocamente que foram preenchidos os requisitos legais para a concessão. V - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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