TRF2 0113421-82.2013.4.02.5120 01134218220134025120
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. REVISÃO DE ATO DE
CONCESSÃO. PROVAS. I - Uma vez superada a questão referente à legalidade
do procedimento administrativo que suspendeu benefício do segurado, só será
possível admitir-se o restabelecimento do mesmo quando os elementos juntados
aos autos provarem inequivocamente que foram preenchidos os requisitos legais
para a concessão. V - Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. REVISÃO DE ATO DE
CONCESSÃO. PROVAS. I - Uma vez superada a questão referente à legalidade
do procedimento administrativo que suspendeu benefício do segurado, só será
possível admitir-se o restabelecimento do mesmo quando os elementos juntados
aos autos provarem inequivocamente que foram preenchidos os requisitos legais
para a concessão. V - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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