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Jurisprudência


TRF2 0113451-77.2013.4.02.5101 01134517720134025101

Ementa
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADMINISTRATIVO DA IMPETRANTE AGUARDANDO DECISÃO HÁ CINCO ANOS - DEMORA EXCESSIVA E DESARRAZOADA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO PELO SETOR RESPONSÁVEL DA AUTARQUIA - APLICAÇÃO DO ART. 5º, XXXIII DA CF E DOS ARTIGOS 48 E 49 DA LEI 9784/99 1- Mandado de segurança impetrado pela empresa IRMÃOS BARBIERO E CIA LTDA. objetivando a concessão da segurança para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 60 (sessenta) dias, inicie o exame do recurso administrativo interposto em face do indeferimento do pedido de registro nº 829.099.158 para a marca mista "B BARBIERO"", classe NCL (9) 31, de titularidade da impetrante. 2- O pedido de registro nº 829.099.158 para a marca mista "B BARBIERO" foi depositado pela impetrante em 27/3/2007, publicado em 28/08/2007 (RPI 1912), tendo sido indeferido em 21/7/2009 (RPI 2011), ante a anterioridade impeditiva do registro nº 815.658.729, relativo à marca nominativa "BARBIERI", depositada em 28/8/1990 e concedida em 25/8/1992. Em razão do indeferimento, a impetrante interpôs recurso administrativo em 02/2/2010 (RPI 2039) que permaneceu pendente de decisão até o ano de 2015; 3- A impetrante encontrava-se aguardando o julgamento do seu recurso administrativo há cerca de 05 (cinco) anos, ocorrendo uma demora excessiva e desarrazoada por parte do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, caracterizando violação ao art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e aos artigos 48 e 49 da Lei 9.784/99; 4- Remessa necessária e apelação conhecidas, mas não providas.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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