TRF2 0113451-77.2013.4.02.5101 01134517720134025101
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO
ADMINISTRATIVO DA IMPETRANTE AGUARDANDO DECISÃO HÁ CINCO ANOS - DEMORA
EXCESSIVA E DESARRAZOADA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO PELO SETOR
RESPONSÁVEL DA AUTARQUIA - APLICAÇÃO DO ART. 5º, XXXIII DA CF E DOS ARTIGOS
48 E 49 DA LEI 9784/99 1- Mandado de segurança impetrado pela empresa IRMÃOS
BARBIERO E CIA LTDA. objetivando a concessão da segurança para determinar
à autoridade impetrada que, no prazo de 60 (sessenta) dias, inicie o exame
do recurso administrativo interposto em face do indeferimento do pedido de
registro nº 829.099.158 para a marca mista "B BARBIERO"", classe NCL (9) 31,
de titularidade da impetrante. 2- O pedido de registro nº 829.099.158 para
a marca mista "B BARBIERO" foi depositado pela impetrante em 27/3/2007,
publicado em 28/08/2007 (RPI 1912), tendo sido indeferido em 21/7/2009
(RPI 2011), ante a anterioridade impeditiva do registro nº 815.658.729,
relativo à marca nominativa "BARBIERI", depositada em 28/8/1990 e concedida
em 25/8/1992. Em razão do indeferimento, a impetrante interpôs recurso
administrativo em 02/2/2010 (RPI 2039) que permaneceu pendente de decisão
até o ano de 2015; 3- A impetrante encontrava-se aguardando o julgamento do
seu recurso administrativo há cerca de 05 (cinco) anos, ocorrendo uma demora
excessiva e desarrazoada por parte do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL, caracterizando violação ao art. 5º, XXXIII, da Constituição
Federal e aos artigos 48 e 49 da Lei 9.784/99; 4- Remessa necessária e
apelação conhecidas, mas não providas.
Ementa
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO
ADMINISTRATIVO DA IMPETRANTE AGUARDANDO DECISÃO HÁ CINCO ANOS - DEMORA
EXCESSIVA E DESARRAZOADA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO PELO SETOR
RESPONSÁVEL DA AUTARQUIA - APLICAÇÃO DO ART. 5º, XXXIII DA CF E DOS ARTIGOS
48 E 49 DA LEI 9784/99 1- Mandado de segurança impetrado pela empresa IRMÃOS
BARBIERO E CIA LTDA. objetivando a concessão da segurança para determinar
à autoridade impetrada que, no prazo de 60 (sessenta) dias, inicie o exame
do recurso administrativo interposto em face do indeferimento do pedido de
registro nº 829.099.158 para a marca mista "B BARBIERO"", classe NCL (9) 31,
de titularidade da impetrante. 2- O pedido de registro nº 829.099.158 para
a marca mista "B BARBIERO" foi depositado pela impetrante em 27/3/2007,
publicado em 28/08/2007 (RPI 1912), tendo sido indeferido em 21/7/2009
(RPI 2011), ante a anterioridade impeditiva do registro nº 815.658.729,
relativo à marca nominativa "BARBIERI", depositada em 28/8/1990 e concedida
em 25/8/1992. Em razão do indeferimento, a impetrante interpôs recurso
administrativo em 02/2/2010 (RPI 2039) que permaneceu pendente de decisão
até o ano de 2015; 3- A impetrante encontrava-se aguardando o julgamento do
seu recurso administrativo há cerca de 05 (cinco) anos, ocorrendo uma demora
excessiva e desarrazoada por parte do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL, caracterizando violação ao art. 5º, XXXIII, da Constituição
Federal e aos artigos 48 e 49 da Lei 9.784/99; 4- Remessa necessária e
apelação conhecidas, mas não providas.
Data do Julgamento
:
25/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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