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Jurisprudência


TRF2 0113655-87.2014.4.02.5101 01136558720144025101

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM SOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E DE QUALQUER PROVA DE DANO POTENCIAL OU EFETIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E À MORALIDADE A DMINISTRATIVA. 1. Ação popular que objetiva a declaração de nulidade de todos os empréstimos concedidos a governos estrangeiros pelo ex-presidente e atual presidente da República Federativa do Brasil, com a devolução de seus valores e apuração da responsabilidade de todos os envolvidos. Pretensão fundada em notícias veiculadas pela imprensa, sem anexá-las aos autos e sem nenhuma identificação dos empréstimos que t eriam sido irregulares. 2.A ausência de exposição de fatos certos e determinados na ação popular deve levar ao indeferimento da petição inicial. A exordial acompanhada apenas de prova da qualidade de eleitor, sem o cumprimento dos demais requisitos estipulados pela Lei 4.717/65, que exige prova da existência de dano potencial ou efetivo e indícios de ilegalidade, implica a prolação desentença sem solução do mérito. (STJ, 1ª Turma, REsp740.803, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 21.09.2006, DJE16.10.2006; TRF2, 8ª Turma E specializada,AC 9702034825, Rel. Des. Fed. Raldênio Bonifácio Costa, DJF2R 28.07.2009). 3. Remessa necessária não provida.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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