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Jurisprudência


TRF2 0113917-12.2015.4.02.5001 01139171220154025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 15 PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO POR MOTIVO DE DOENÇA. AUXÍLIO CRECHE. ABONO DE FÉRIAS. TERÇO DE FÉRIAS INDENIZADAS. NÃO-INCIDÊNCIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. TAXA SELIC. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. É pacífico o entendimento do STJ segundo o qual não é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado nos verifica-se a inexistência de relação jurídico-tributária que determine a incidência de contribuição previdenciária sobre os 15 (quinze) primeiros dias do auxílio doença e auxílio acidente, auxílio creche, abono de férias e terço de férias indenizadas, 13º pago sobre parcela do aviso prévio indenizado, auxílio-creche, salário-família e vale-transporte pago em pecúnia, sob a consideração de que tais verbas não possuem natureza de contraprestação. 2. A compensação observará a disposição do artigo 170-A do CTN, acrescentado pela LC nº 104/2001, que veda a compensação de tributo objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado da sentença. 3. A correção do indébito observará a disposição da Lei nº 9.250/95, que criou a Taxa SELIC, excluindo-se qualquer índice de correção monetária ou juros de mora (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95). 4. Prescrição quinquenal. Tendo sido a demanda ajuizada em 18/06/2015 (fl. 179), apenas sobre os pagamentos realizados anteriormente 18/06/2010 ter-se-á operado a prescrição. 5. Remessa necessária e apelação interposta UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL improvidas.

Data do Julgamento : 26/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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