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Jurisprudência


TRF2 0114084-49.2017.4.02.5101 01140844920174025101

Ementa
Nº CNJ : 0114084-49.2017.4.02.5101 (2017.51.01.114084-5) RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO APELADO : EDUARDO RODRIGUES GOUDART ADVOGADO : SP147931 - CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS ORIGEM : 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro (01140844920174025101) EMENTA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA NA EFOMM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DESVIO DE FUNÇÃO. PROVIMENTO. 1. Trata-se de remessa necessária e apelação cível interposta pela União Federal contra sentença proferida em ação ajuizada em face da ora apelante. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, confirmando a tutela anteriormente deferida, para declarar a nulidade do ato de cancelamento da matrícula do autor na EFOMM. 2. É certo que não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito das decisões administrativas. A Escola, ao apurar evento de vazamento de provas, constatou que o autor xingou a aluna responsável pela denúncia do vazamento praticado através de grupo do Whatsapp. Desse modo, lhe foi atribuída nota abaixo do mínimo necessário para manter sua matrícula (inferior a cinco). 3. Não houve teratologia ou desvio de função na atuação da Administração Pública. Estava o autor sujeito à legislação militar, devendo observá-la integralmente. Sendo a disciplina e a ordem essenciais à vida castrense, sua nota foi atribuída seguindo todos os aspectos considerados relevantes para que pudesse permanecer na Escola. 4. Não houve desproporcionalidade na aplicação da penalidade, na medida em que, para a vida militar, há maior rigidez neste aspecto, tendo sido a nota atribuída ao autor plenamente justificada e fundamentada. 5. Remessa necessária e apelação providas.

Data do Julgamento : 31/10/2018
Data da Publicação : 07/11/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA