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Jurisprudência


TRF2 0114230-67.2015.4.02.5002 01142306720154025002

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. APOSENTADO POR INVALIDEZ. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. SEGURADO COM MAIS DE 60 ANOS. ISENÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA IMPROVIDA. - Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, em face de ato do Chefe da Agência de Cachoeiro de Itapemirim do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando o não comparecimento para realização de perícias médicas periódicas previstas no artigo 101 da Lei nº 8.213/91. - O impetrante tem o direito de não ser convocado para realização do exame médico previsto no caput, do art. 101, da Lei nº 8.213/91, uma vez que, por opção legislativa, desde 30 de dezembro de 2014, com a promulgação da Lei nº 13.063/2014, o aposentado por invalidez está isento do exame médico em questão, após completar 60 (sessenta) anos de idade (§ 1º, do art. 101, da Lei de Benefícios. - Na data da convocação para realização de perícia de revisão de benefício por incapacidade, o impetrante já contava com mais de 60 (anos) de idade, completos em 21/08/2009, pois nascido em 21/08/1949, razão pela qual lhe assiste o direito de não ser convocado para realização do exame médico previsto no caput, do art. 101, da Lei nº 8.213/91. - Remessa improvida.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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