TRF2 0114719-35.2014.4.02.5101 01147193520144025101
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE
ACORDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. ART. 26, §2º, DO CPC. 1. A
homologação de acordo entre as partes, pelo juízo do feito, fica condicionada
à aquiescência das partes. Não havendo previsão no termo de acordo sobre a
fixação dos honorários sucumbenciais, há incidência da regra geral do art. 26,
§ 2º, do CPC. 2. Excluída condenação em honorários advocatícios. 3. Apelação
provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE
ACORDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. ART. 26, §2º, DO CPC. 1. A
homologação de acordo entre as partes, pelo juízo do feito, fica condicionada
à aquiescência das partes. Não havendo previsão no termo de acordo sobre a
fixação dos honorários sucumbenciais, há incidência da regra geral do art. 26,
§ 2º, do CPC. 2. Excluída condenação em honorários advocatícios. 3. Apelação
provida.
Data do Julgamento
:
22/01/2016
Data da Publicação
:
27/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
Mostrar discussão