TRF2 0114925-15.2015.4.02.5101 01149251520154025101
D I R E I TO P R EV IDENC IÁR IO E P ROCE S SUAL C I V I L . EMBARGOS D E
DECLARAÇÃO.HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO
DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I
- O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição
ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão no recurso de apelação,
referente ao reconhecimento do direito à readequação do benefício do autor com
base tanto na Emenda Constitucional nº 20-98 quanto pela Emenda Constitucional
nº 41-2003, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em
decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
D I R E I TO P R EV IDENC IÁR IO E P ROCE S SUAL C I V I L . EMBARGOS D E
DECLARAÇÃO.HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO
DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I
- O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição
ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão no recurso de apelação,
referente ao reconhecimento do direito à readequação do benefício do autor com
base tanto na Emenda Constitucional nº 20-98 quanto pela Emenda Constitucional
nº 41-2003, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em
decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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