TRF2 0114992-48.2013.4.02.5101 01149924820134025101
PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA
DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. FALTA DE I NTERESSE
PROCESSUAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de ação ordinária em que requer
a autora a condenação da CEF a proceder ao cancelamento da restrição interna
que a impede de contratar os serviços da ré para recebimento de alvarás,
o que viabiliza o pleno exercício de sua atividade profissional. Pleiteia,
ainda, seja a instituição financeira condenada a pagar em dobro todo o valor
da dívida cobrada, no total de R$ 79.507,92 (setenta e nove mil, quinhentos e
sete reais e n oventa e dois centavos), bem como em danos morais. 2. Alega na
inicial que, no ano de 2001, celebrou com a Caixa Econômica Federal contrato de
depósito, fazendo uso do cheque especial. Afirma que, no mesmo ano, liquidou
o débito existente, mas que dez anos depois, em 2011, a ré ajuizou uma ação
monitória para pleitear o pagamento das dívidas originadas nos contratos
nºs. 0019134000001086 e 0019134000001329, sendo referido processo julgado
extinto ante o acolhimento da prescrição. Assevera a apelante que não reconhece
os contratos indicados e não reconhece os débitos deles decorrentes. Afirma ser
inexistente referida dívida e que as restrições internas impostas pela CEF vêm
causando diversos transtornos, inclusive de ordem p rofissional. 3. Embora a
Caixa Econômica Federal tenha ingressado com uma ação para cobrança de valores
indevidos, não há nestes autos nem nos autos monitórios prova de qualquer
ilegalidade cometida pela ré. O acolhimento da prescrição, por si só, não gera
o direito à r eparação por danos à autora. 4. Caberia à apelante demonstrar a
permanência da cobrança indevida pela ré ou a existência de qualquer restrição
decorrente do suposto inadimplemento contratual, mesmo após o julgamento da
ação monitória. Todavia, não se desincumbiu a demandante do r eferido ônus
probatório. 5. Não há nos autos prova das mencionadas restrições internas
infligidas pela CEF à autora decorrentes do descumprimento dos contratos ou
respaldadas em dívidas ou cobranças indevidas. Ao contrário, na contestação
da ré e nas suas contrarrazões é possível perceber a 1 ausência de pretensão
resistida, visto que a apelada, a todo momento, afirma inexistirem d ébitos
ou restrições cadastrais. 6 . Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA
DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. FALTA DE I NTERESSE
PROCESSUAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de ação ordinária em que requer
a autora a condenação da CEF a proceder ao cancelamento da restrição interna
que a impede de contratar os serviços da ré para recebimento de alvarás,
o que viabiliza o pleno exercício de sua atividade profissional. Pleiteia,
ainda, seja a instituição financeira condenada a pagar em dobro todo o valor
da dívida cobrada, no total de R$ 79.507,92 (setenta e nove mil, quinhentos e
sete reais e n oventa e dois centavos), bem como em danos morais. 2. Alega na
inicial que, no ano de 2001, celebrou com a Caixa Econômica Federal contrato de
depósito, fazendo uso do cheque especial. Afirma que, no mesmo ano, liquidou
o débito existente, mas que dez anos depois, em 2011, a ré ajuizou uma ação
monitória para pleitear o pagamento das dívidas originadas nos contratos
nºs. 0019134000001086 e 0019134000001329, sendo referido processo julgado
extinto ante o acolhimento da prescrição. Assevera a apelante que não reconhece
os contratos indicados e não reconhece os débitos deles decorrentes. Afirma ser
inexistente referida dívida e que as restrições internas impostas pela CEF vêm
causando diversos transtornos, inclusive de ordem p rofissional. 3. Embora a
Caixa Econômica Federal tenha ingressado com uma ação para cobrança de valores
indevidos, não há nestes autos nem nos autos monitórios prova de qualquer
ilegalidade cometida pela ré. O acolhimento da prescrição, por si só, não gera
o direito à r eparação por danos à autora. 4. Caberia à apelante demonstrar a
permanência da cobrança indevida pela ré ou a existência de qualquer restrição
decorrente do suposto inadimplemento contratual, mesmo após o julgamento da
ação monitória. Todavia, não se desincumbiu a demandante do r eferido ônus
probatório. 5. Não há nos autos prova das mencionadas restrições internas
infligidas pela CEF à autora decorrentes do descumprimento dos contratos ou
respaldadas em dívidas ou cobranças indevidas. Ao contrário, na contestação
da ré e nas suas contrarrazões é possível perceber a 1 ausência de pretensão
resistida, visto que a apelada, a todo momento, afirma inexistirem d ébitos
ou restrições cadastrais. 6 . Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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