main-banner

Jurisprudência


TRF2 0114996-85.2013.4.02.5101 01149968520134025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - PROCESSO SELETIVO - ANS - CARÁTER MULTIDISCIPLINAR DO CARGO - C ONHECIMENTOS DE ECONOMIA - EDITAL VÁLIDO - IMPROVIMENTO 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pleito do Conselho Regional de Economia em face da ANS, objetivando afastar a possibilidade de inscrição de candidato portador de diploma de qualquer nível superior para o cargo de Especialista em Regulação de S aúde Suplementar. 2. In casu, não se verifica no edital qualquer indicação de que as atividades descritas para o referido cargo tenham relação com os assuntos compreendidos no campo profissional da Economia, com as atividades econômicas ou financeiras, tampouco com o aumento ou a conservação do rendimento econômico, mencionados no artigo 3º do Decreto nº 31.794/52, sendo certo que no conteúdo programático da prova objetiva, parte dos temas se refere a outras áreas de conhecimento, o que traduz o caráter m ultidisciplinar do cargo. 3. A exigência de determinado conhecimento feita no edital não obrigatoriamente impõe que a prova seja aplicada aos profissionais de Economia, ou que o cargo seja ocupado exclusivamente por Economista, mas por profissional de qualquer área de conhecimento que tenha, também, algum conhecimento específico na área de Economia. 4. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Mostrar discussão