TRF2 0115116-06.2014.4.02.5001 01151160620144025001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS DEVIDAS E NÃO
PAGAS. INCONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO AO BENEFÍCIO. ATUALIZAÇÃO PELA LEI
Nº 11.960-09. HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS EM PATAMAR NÃO EXCESSIVO. I -
Trata-se de pedido de pagamento das parcelas de benefício previdenciário
deferido em sede judicial, relativas ao período de 20.10.2010 a 20.09.2012. II
- Inexistem controvérsias quanto ao direito do autor à percepção do
benefício, bem como às parcelas não adimplidas pela Autarquia. III -
A atualização do montante devido foi determinada com base nas alterações
da Lei nº 11.960-09, não merecendo qualquer reparo em desfavor da Fazenda
Pública. IV - Os honorários de advogado arbitrados pelo juízo a quo não se
mostraram excessivos, pois que inferiores a 5% (cinco por cento) da condenação
total. V - Remessa necessária desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS DEVIDAS E NÃO
PAGAS. INCONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO AO BENEFÍCIO. ATUALIZAÇÃO PELA LEI
Nº 11.960-09. HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS EM PATAMAR NÃO EXCESSIVO. I -
Trata-se de pedido de pagamento das parcelas de benefício previdenciário
deferido em sede judicial, relativas ao período de 20.10.2010 a 20.09.2012. II
- Inexistem controvérsias quanto ao direito do autor à percepção do
benefício, bem como às parcelas não adimplidas pela Autarquia. III -
A atualização do montante devido foi determinada com base nas alterações
da Lei nº 11.960-09, não merecendo qualquer reparo em desfavor da Fazenda
Pública. IV - Os honorários de advogado arbitrados pelo juízo a quo não se
mostraram excessivos, pois que inferiores a 5% (cinco por cento) da condenação
total. V - Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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