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Jurisprudência


TRF2 0115164-28.2015.4.02.5001 01151642820154025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ÓBITO DO EXECUTADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INVENTARIANTE. SUSPENSÃO. I MPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO objetivando a reforma da sentença de fls. 23/24 que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face do ESPOLIO ALZIRA TELES DE MENEZES LIMA, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, por entender que "não havendo notícia de bens remanescentes do de cujus, não há sucessão, o que afasta a hipótese de redirecionamento do feito ou suspensão do processo". 2. O falecimento do executado, que não deixou testamento conhecido ou bens a inventariar, não é motivo de suspensão da execução fiscal. 3. In casu, não houve indicação na petição inicial da pessoa do inventariante ou do administrador provisório, de modo que a citação não se efetivou em virtude da inexistência de indicação de inventário dos bens do falecido e, consequentemente, de i nventariante que pudesse representar o executado em juízo. 4. A UNIÃO é ela parte legítima para requerer o inventário dos bens da falecida, nos t ermos do que dispõe o art. 616, VIII, do CPC. 5. Nos termos do art. 75, VII, do CPC o espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante. O artigo 618, I, do CPC, também dispõe incumbir ao i nventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. 6. A administração da herança e a representação do espólio em juízo incumbem ao administrador provisório até que o inventariante preste o compromisso (arts. 613 e 614 d o CPC). 7. A exequente deduziu pretensão executiva contra quem não tinha capacidade para estar em juízo. Este vício é de natureza insanável, não podendo cogitar-se sequer em habilitação do espólio ou dos sucessores do executado, eis que tal instituto só é aplicável às hipóteses em que o óbito se dá durante a marcha processual, acrescentando- se que a presente linha de intelecção harmoniza-se com o entendimento jurisprudencial d esta Corte. 8. Existência de vício na representação processual do executado, sendo correta a extinção do feito com fundamento no 485, VI, do CPC, aplicável por força da parte final do art. 1º da Lei nº 6.830/80. 9. Recurso improvido. 1 ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por u nanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro, ____ de ___________ ______ de 2016 (data do julgamento). SALETE Maria Polita MACCALÓZ Relatora 2

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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