TRF2 0115271-54.2015.4.02.5104 01152715420154025104
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-98 E 41-03. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O acórdão embargado não ostenta
qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de
discussão na presente ação, referente à fixação dos honorários advocatícios e à
interrupção da prescrição, em decorrência do ajuizamento de ação civil pública,
foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente
fundamentada. II - Desprovidos os embargos de declaração do INSS e da autora.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-98 E 41-03. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O acórdão embargado não ostenta
qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de
discussão na presente ação, referente à fixação dos honorários advocatícios e à
interrupção da prescrição, em decorrência do ajuizamento de ação civil pública,
foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente
fundamentada. II - Desprovidos os embargos de declaração do INSS e da autora.
Data do Julgamento
:
09/01/2017
Data da Publicação
:
27/01/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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