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Jurisprudência


TRF2 0115618-96.2015.4.02.5101 01156189620154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPROVIMENTO. 1. Nesta ação de execução, o exequente, JORGE ANDRÉ DA CONCEIÇÃO, na qualidade de herdeiro da pensionista MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO, visa executar título judicial, formado nos autos da Ação Civil Pública nº 2005.51.01.005879-1, em que figurou no polo ativo a ASSOCIAÇÃO DAS PENSIONISTAS E INATIVOS DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR E POLÍCAI MILITAR DO ANTIGO DSITRITO FEDERAL, cuja controvérsia cingiu-se quanto ao pagamento do percentual de 28,86%. 2. A sentença extinguiu a execução, sem resolução do mérito, tendo em vista que a parte exequente, intimada, deixou de juntar documento comprobatório da qualidade de associada da pensionista MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO, constatando-se a ausência de legitimidade ativa para a propositura da ação. 3. No que respeita ao alcance da coisa julgada material, nas ações coletivas ajuizadas por entidades associativas, o Supremo Tribunal Federal, sob o regime de repercussão geral, já decidiu que seu limite é definido pela representação no processo de conhecimento, mediante autorização expressa dos associados e apresentação da lista destes juntada na inicial. 4. Recurso de apelação improvido.

Data do Julgamento : 12/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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