TRF2 0115665-16.2014.4.02.5001 01156651620144025001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE NÃO SE CONTEMPLA NENHUMA DAS HIPÓTESES DE SEU
CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO CLARAMENTE POSTO NO VOTO. MATÉRIA ANALISADA
E APRECIADA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. OFENSA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZDA. 1. O
embargante não logrou demonstrar qualquer vício no acórdão embargado,
limitando-se a objetar o julgado. A pretexto de omissão pretende, na realidade,
rediscutir a matéria, o que se configura inviável em sede de embargos. 2. O
contexto fático e jurídico foi devidamente analisado não podendo ser novamente
apreciado, sob pena de ofensa à coisa julgada. A questão da responsabilidade
do agente público ficou claramente consignada no decisum embargado. 3. A
pretendida atribuição de efeitos infringentes pressupõe a efetiva configuração
dos vícios listados no artigo 535 e incisos, c/c o art. 536, parte final,
todos do CPC, ou excepcionalmente, quando for evidente o engano e não existir
outro recurso para a correção do erro cometido, hipótese que não se verifica
no presente caso. 4. Embargos de declaração não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE NÃO SE CONTEMPLA NENHUMA DAS HIPÓTESES DE SEU
CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO CLARAMENTE POSTO NO VOTO. MATÉRIA ANALISADA
E APRECIADA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. OFENSA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZDA. 1. O
embargante não logrou demonstrar qualquer vício no acórdão embargado,
limitando-se a objetar o julgado. A pretexto de omissão pretende, na realidade,
rediscutir a matéria, o que se configura inviável em sede de embargos. 2. O
contexto fático e jurídico foi devidamente analisado não podendo ser novamente
apreciado, sob pena de ofensa à coisa julgada. A questão da responsabilidade
do agente público ficou claramente consignada no decisum embargado. 3. A
pretendida atribuição de efeitos infringentes pressupõe a efetiva configuração
dos vícios listados no artigo 535 e incisos, c/c o art. 536, parte final,
todos do CPC, ou excepcionalmente, quando for evidente o engano e não existir
outro recurso para a correção do erro cometido, hipótese que não se verifica
no presente caso. 4. Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Data da Publicação
:
11/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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