TRF2 0115799-83.2014.4.02.5117 01157998320144025117
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Consoante já assentou a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (vide 2ª T., EmbDeclaRExt n.º
160.381/SP, unânime, DJU de 04.08.95, p. 22.497) e a doutrina em uníssono,
os embargos declaratórios não se prestam à reforma da decisão embargada,
sendo absolutamente excepcionais as hipóteses em que cabível emprestar-lhes
efeitos infringentes. 2. No caso dos autos, embora apontadas contradição e
omissão no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte embargante
de, através dos presentes embargos, obter a reforma do decisum, finalidade
para a qual a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar,
manejar recurso próprio. 3. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Consoante já assentou a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (vide 2ª T., EmbDeclaRExt n.º
160.381/SP, unânime, DJU de 04.08.95, p. 22.497) e a doutrina em uníssono,
os embargos declaratórios não se prestam à reforma da decisão embargada,
sendo absolutamente excepcionais as hipóteses em que cabível emprestar-lhes
efeitos infringentes. 2. No caso dos autos, embora apontadas contradição e
omissão no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte embargante
de, através dos presentes embargos, obter a reforma do decisum, finalidade
para a qual a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar,
manejar recurso próprio. 3. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos.
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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